Postura completa de segurança, conformidade regulatória e isolamento de dados. Tudo que um investidor, auditor ou DPO precisa avaliar antes de confiar no sistema.
Nenhum tenant acessa dados de outro. Isolamento aplicado no nível do banco de dados, não do código da aplicação.
Dados de liquidação não podem ser alterados após registro. A integridade é verificável matematicamente.
Controles que impedem erros e registram todas as ações do sistema sem exceção.
O sistema é projetado para resiliência. Perda de dados não é aceitável em infraestrutura de liquidação.
Status atual de cada controle de segurança e conformidade.
| Controle | Descrição | Status |
|---|---|---|
| RLS Multi-Tenant | Row Level Security no PostgreSQL com tenant_id obrigatório | Ativo |
| Ledger Append-Only | REVOKE UPDATE, DELETE em tabelas de ledger | Ativo |
| Hash SHA-256 | Hash encadeado de integridade por UC | Ativo |
| Transações ACID | Ciclo atômico — se ledger falha, ciclo inteiro reverte | Ativo |
| Replay Determinístico | Recálculo com inputs + snapshot original | Ativo |
| Two-Person Rule | Aprovação dual para operações críticas | Ativo |
| Audit Log | Registro imutável de toda ação no sistema | Ativo |
| Criptografia PII | Dados pessoais criptografados no banco (LGPD) | Ativo |
| Drift Detection | Monitoramento automático de divergências | Ativo |
| Backup + Restore | Backup automatizado com teste de restore | Ativo |
| DPA (Acordo Processamento) | Data Processing Agreement para clientes enterprise | Fase 2 |
| SLA Formal | Service Level Agreement com métricas contratuais | Fase 2 |
Lei 13.709/2018 — como o voltOS implementa cada exigência.
Processamento baseado em consentimento explícito e execução contratual. Checkbox obrigatório no registro com aceite da Política de Privacidade.
Art. 7º, I e VPolítica de Privacidade com informações claras sobre tratamento de dados: finalidade, forma, duração, identificação do controlador.
Art. 9ºApenas dados estritamente necessários são coletados. Sem coleta de dados supérfluos ou para finalidades não declaradas.
Art. 6º, IIICriptografia de PII no banco. Controles técnicos e administrativos para proteção contra acessos não autorizados.
Art. 46Implementação de confirmação, acesso, correção, eliminação, portabilidade e revogação de consentimento.
Art. 18DPO designado com canal de comunicação acessível para titulares e ANPD.
Art. 41Se você é DPO, auditor ou responsável por compliance, teremos prazer em detalhar qualquer controle.
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